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Jurisprudências

STFARE 1.465.758 AgR

Servidor público: horas extras

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário uma vez que o deslinde da controvérsia pressupõe revolvimento de elementos fático-probatórios e interpretação de legislação infraconstitucional.

2. A parte agravante sustenta ofensa direta ao art. 39, caput e § 3º, da CF/1988. Alega que o TJGO teria conferido interpretação equivocada ao significado constitucional de remuneração, mostrando-se desnecessário analisar o direito local e reexaminar fatos e provas.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado recurso extraordinário quando o deslinde da controvérsia pressupõe reexame do conjunto fático-probatório e da legislação infraconstitucional.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Dissentir da conclusão alcançada pelo TJGO demandaria revolvimento de elementos fático-probatórios e reinterpretação de legislação local, a atrair os óbices versados nas Súmulas 279 e 280/STF.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido, com majoração da verba honorária.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majorou em 10% (dez por cento) a verba honorária anteriormente fixada, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.

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