TSTRR-AIRR 1000648-85.2017.5.02.0001
Execução: penhora de salários, benefícios previdenciários e/ou proventos de aposentadoria
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Grupo Econômico
- Nulidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS, BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E/OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ART. 833, IV, § 2º, DO CPC. TEMA 75 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da inovação legislativa do Código de Processo Civil de 2015 consubstanciada pelo art. 833, IV, § 2º, do CPC, o Tribunal Pleno desta Corte Superior Trabalhista, ao julgar o Incidente de Recursos Repetitivos nos autos do processo RR-0000271-98.2017.5.12.0019 (Tema 75), fixou o seguinte precedente jurídico: " Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor ". Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 5º, II, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e deferir o pedido do exequente determinando a penhora de percentual para quitação do crédito exequendo, na forma do artigo 529, § 3º, do CPC/2015, limitada a 30% dos rendimentos líquidos, devendo-se observar, ademais, que a penhora não pode importar no percebimento de valor inferior ao salário mínimo para a subsistência dos sócios executados.
Indexação
Grupo Econômico; Nulidade