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Jurisprudências

STFHC 267.991 AgR

Deficiência de instrução: juntada do ato apontado como coator de forma superveniente

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Deficiência de instrução
  • Juntada do ato apontado como coator de forma superveniente
  • Inexistência de flagrante ilegalidade ou teratologia na espécie
  • Alegação de desproporcionalidade da pena imposta

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. JUNTADA DO ATO APONTADO COMO COATOR DE FORMA SUPERVENIENTE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NA ESPÉCIE. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO DO PACIENTE QUANTO AO DELITO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E DE PROVAS: IMPOSSIBILIDADE EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE DA PENA IMPOSTA. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA INSUCEPTÍVEL DE SER REALIZADA EM HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.2.2026 a 27.2.2026.

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