TSTAg-AIRR 100574-90.2017.5.01.0031
Acórdão do regional publicado na vigência da lei 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Acórdão do regional publicado na vigência da lei 13.467/2017
- Intactos os artigos 93, IX, da Constituição Federal e 832 da CLT
- Nulidade do ato de transferência da cbtu para a flumitrens
- Prescrição total
- Óbice da Súmula nº 333 do TST
- Transferência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na medida em que houve pronunciamento expresso do Regional sobre as questões suscitadas, apesar de contrário ao interesse do agravante. Intactos os artigos 93, IX, da Constituição Federal e 832 da CLT. Agravo conhecido e desprovido. NULIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA DA CBTU PARA A FLUMITRENS. PRESCRIÇÃO TOTAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A pretensão autoral não se reveste de cunho meramente declaratório, estando, pois, sujeita à incidência da prescrição. Considerando-se, portanto, que o ato apontado como eivado de nulidade foi praticado em 1994 e a reclamação trabalhista foi ajuizada em 2017, não há como afastar a prescrição declarada pela Corte a quo . Precedentes. Óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Transferência; Prescrição e Decadência; Nulidade; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico; Negativa de Prestação Jurisdicional