STFHC 255.486 AgR
Estelionato: falsificação de documento público
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Estelionato
- Falsificação de documento público
- Uso de documento falso
Ementa
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Estelionato. Falsificação de documento público. Uso de documento falso. 4. Não há falar em excesso de prazo que justifique o trancamento do inquérito policial ou da ação penal. 5. Não há excesso de prazo da prisão preventiva, sobretudo levando-se em consideração que o paciente, embora beneficiado pela prisão domiciliar, descumpriu medidas cautelares alternativas à prisão impostas pelo Juízo de origem. 6. Decisão agravada mantida. 7. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 13.6.2025.