Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 255.486 AgR

Estelionato: falsificação de documento público

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Estelionato. Falsificação de documento público. Uso de documento falso. 4. Não há falar em excesso de prazo que justifique o trancamento do inquérito policial ou da ação penal. 5. Não há excesso de prazo da prisão preventiva, sobretudo levando-se em consideração que o paciente, embora beneficiado pela prisão domiciliar, descumpriu medidas cautelares alternativas à prisão impostas pelo Juízo de origem. 6. Decisão agravada mantida. 7. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 13.6.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.