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Jurisprudências

TSTRR 1732-66.2012.5.03.0008

Licitude da terceirização: atividade-fim

Relator(a): Maria Helena Mallmann

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Licitude da terceirização
  • Atividade-fim
  • Terceirização em atividade-fim
  • Licitude
  • Impossibilidade do reconhecimento do vínculo direto e da isonomia
  • Normas coletivas derivadas

Ementa

I - AGRAVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA TURMA. DEVOLUÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC/2015 E ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973). LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. Em face das novas teses fixadas pelo STF, em especial no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 324 e do Recurso Extraordinário n° 958.252, com repercussão geral reconhecida, em juízo de retratação, submete-se o recurso interposto pela parte a novo exame, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/2015 (art. 543-B, § 3º, do CPC/1973). Agravo provido. Juízo de retratação que se exerce. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-791.932-DF. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E DO RE-958.252-MG. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DIRETO E DA ISONOMIA. Ante a possível violação do art. 97 da CF/88 (má-aplicação da Súmula 331, I e III, do TST), deve ser provido o apelo. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-791.932-DF. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E DO RE-958.252-MG. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DIRETO E DA ISONOMIA. Na hipótese dos autos, o TRT reconheceu a ilicitude da terceirização e entendeu devidos os consectários legais daí decorrentes. No julgamento do RE n° 958.252 e da ADPF n. 324, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese jurídica de que é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, mantendo-se a responsabilidade da tomadora de serviços de forma subsidiária. Ainda, no que se refere à isonomia salarial, sob o enfoque da OJ 383 da SBDI-1 do TST, o STF, em recente julgamento do RE 635.546/MG, DJE 19/5/2021, fixou a tese de repercussão geral (tema 383): "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas" . Logo, conclui-se que o Tribunal Regional decidiu em dissonância com a jurisprudência firmada sobre o tema no âmbito do Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante, o que afasta o vínculo e os consectários legais decorrentes da isonomia - normas coletivas derivadas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - em juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC (art. 543-B, § 3º, do CPC/1973), submeter o recurso interposto pela parte a novo exame, dando provimento ao agravo; e II - dar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DE VÍNCULO DE EMPREGO DIRETO OU ISONOMIA COM O TOMADOR DE SERVIÇOS", por possível violação do art. 97 da CF/88 (má-aplicação da Súmula 331, I e III, do TST), determinando o processamento do recurso de revista; e III - conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DE VÍNCULO DE EMPREGO DIRETO OU ISONOMIA COM O TOMADOR DE SERVIÇOS", por violação do art. 97 da CF/88 (má-aplicação da Súmula 331, I e III, do TST), e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a licitude da terceirização, afastar o vínculo de emprego direto e julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial com amparo na declaração de isonomia, remanescendo a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto às demais parcelas reconhecidas no presente feito. Custas inalteradas.

Indexação

CTPS; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Reserva de Plenário; Coisa Julgada

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