TSTAg-Emb-ED-RRAg 55-09.2021.5.08.0117
Multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC: inespecificidade do aresto paradigma
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC
- Inespecificidade do aresto paradigma
- Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST
- Indenização por Dano Moral
- Nulidade
- Doença Ocupacional
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INESPECIFICIDADE DO ARESTO PARADIGMA. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. 1. A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST. 2. Na espécie, o acórdão embargado traz entendimento quanto à nítida intenção protelatória dos embargos de declaração, que foram opostos com claro objetivo de rediscutir a matéria já analisada. Por sua vez, o aresto colacionado se refere a situação em que não restou evidenciada a intenção protelatória na oposição dos embargos de declaração. 3. Dessa forma, não se evidencia confronto de teses, à luz da Súmula n° 296, I, do TST, ante a inexistência de identidade fático-jurídica entre a decisão da Turma e o aresto apontado como paradigma. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Nulidade; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência