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Jurisprudências

TSTAg-Emb-ED-RRAg 55-09.2021.5.08.0117

Multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC: inespecificidade do aresto paradigma

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INESPECIFICIDADE DO ARESTO PARADIGMA. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. 1. A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST. 2. Na espécie, o acórdão embargado traz entendimento quanto à nítida intenção protelatória dos embargos de declaração, que foram opostos com claro objetivo de rediscutir a matéria já analisada. Por sua vez, o aresto colacionado se refere a situação em que não restou evidenciada a intenção protelatória na oposição dos embargos de declaração. 3. Dessa forma, não se evidencia confronto de teses, à luz da Súmula n° 296, I, do TST, ante a inexistência de identidade fático-jurídica entre a decisão da Turma e o aresto apontado como paradigma. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Nulidade; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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