TSTAg-AIRR 1001074-77.2022.5.02.0242
Retificação do perfil profissiográfico previdenciário
Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Retificação do perfil profissiográfico previdenciário
- Cerceamento de defesa
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 do TST, o recurso de revista em procedimento sumaríssimo somente tem cabimento quando indicada violação direta e literal de preceito da Constituição da República ou contrariedade a enunciado de súmula do TST ou à súmula vinculante do STF. 2. O recurso de revista encontra-se desfundamentado, porquanto não indicada ofensa a qualquer dispositivo da Constituição da República, nem apontada contrariedade à Súmula do TST ou à Súmula Vinculante do STF. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de outubro de 2024. Ministro Vieira de Mello Filho Relator