TSTAg-AIRR 101853-20.2017.5.01.0029
Responsabilidade subsidiária: contratação de empresa para construção de navios
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Marítimo e Portuário
- Responsabilidade subsidiária
- Contratação de empresa para construção de navios
- Relação de consumo
- Ausência de terceirização de serviços
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE NAVIOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Liberação / Entrega das Guias; Tomador de Serviços / Terceirização