Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101853-20.2017.5.01.0029

Responsabilidade subsidiária: contratação de empresa para construção de navios

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE NAVIOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Liberação / Entrega das Guias; Tomador de Serviços / Terceirização

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.