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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 1004-98.2011.5.01.0401

Execução: parcelas vincendas

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/20017. EXECUÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Estando em curso o contrato de trabalho e tratando-se de prestações periódicas de trato sucessivo - como é o caso das horas extras em intervalos intrajornada - o art. 323 do CPC autoriza a inclusão da prestação enquanto permanecer a situação fática em que se ampara a condenação. De outro lado, a Corte de origem não deixou de cumprir o comando da sentença, mas apenas deu ao título exequendo a devida interpretação, não havendo que se falar em ofensa à coisa julgada, nem à segurança jurídica, a teor da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Preclusão / Coisa Julgada

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