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Jurisprudências

TSTAIRR 0017947-75.2017.5.16.0010

Execução: parcelas de natureza exclusivamente previdenciária

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PARCELAS DE NATUREZA EXCLUSIVAMENTE PREVIDENCIÁRIA – INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR À PUBLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 53 DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Hipótese em que não se demonstrou a presença dos pressupostos previstos no art. 896, § 2º, da CLT. Fundamentos da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista não desconstituídos. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento, considerando ausente a transcendência da causa. Brasília, 23 de junho de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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