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Jurisprudências

STFARE 1.566.735 ED-AgR

Exclusão do ICMS-Difal da base de cálculo do PIS e da COFINS

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Exclusão do ICMS-Difal da base de cálculo do PIS e da COFINS. Ofensa Reflexa à Constituição Federal. Inaplicabilidade do art. 1.033 do CPC, o STJ já analisou a questão jurídica debatida nos autos. Desprovimento.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário em razão da natureza infraconstitucional da matéria.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a remessa dos autos ao STJ, nos termos do art. 1.033 do CPC.

III. Razões de decidir

3. A controvérsia restringe-se ao âmbito infraconstitucional, o que inviabiliza o trânsito do recurso extraordinário, conforme assentado na decisão agravada.

4. É inaplicável a fungibilidade recursal prevista no art. 1.033 do CPC (remessa ao STJ) quando o Superior Tribunal de Justiça já analisou a questão jurídica debatida nestes autos.

5. No caso concreto, o STJ já se debruçou sobre a matéria de fundo, tornando descabida nova remessa àquela Corte.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

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