STFARE 1.566.735 ED-AgR
Exclusão do ICMS-Difal da base de cálculo do PIS e da COFINS
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Exclusão do ICMS-Difal da base de cálculo do PIS e da COFINS
- Ofensa Reflexa à Constituição Federal
Ementa
Direito tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Exclusão do ICMS-Difal da base de cálculo do PIS e da COFINS. Ofensa Reflexa à Constituição Federal. Inaplicabilidade do art. 1.033 do CPC, o STJ já analisou a questão jurídica debatida nos autos. Desprovimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário em razão da natureza infraconstitucional da matéria.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a remessa dos autos ao STJ, nos termos do art. 1.033 do CPC.
III. Razões de decidir
3. A controvérsia restringe-se ao âmbito infraconstitucional, o que inviabiliza o trânsito do recurso extraordinário, conforme assentado na decisão agravada.
4. É inaplicável a fungibilidade recursal prevista no art. 1.033 do CPC (remessa ao STJ) quando o Superior Tribunal de Justiça já analisou a questão jurídica debatida nestes autos.
5. No caso concreto, o STJ já se debruçou sobre a matéria de fundo, tornando descabida nova remessa àquela Corte.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.