Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJHC 1.068.403

Falta de cabimento: posse ilegal de munições

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Direito Civil
  • Falta de cabimento
  • Posse ilegal de munições
  • Condenação
  • Pleito de absolvição por atipicidade material da conduta
  • Impossibilidade
  • Contexto da apreensão e histórico criminal

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. FALTA DE CABIMENTO. REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDA NA ORIGEM. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES. CONDENAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. CONTEXTO DA APREENSÃO E HISTÓRICO CRIMINAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA.

1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo do recurso cabível, admitindo-se a concessão de ofício apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade.

2. A aplicação do princípio da insignificância ao porte ilegal de munição demanda exame do contexto fático da apreensão e das condições pessoais do imputado, não se restringindo ao número de munições encontradas sem a localização do respectivo artefato bélico.

3. A apreensão das munições em contexto de outro crime grave (tráfico de drogas), aliada a maus antecedentes, afasta a incidência do princípio da insignificância.

4. Ordem denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.