TSTED-RRAg 20400-28.2018.5.04.0241
Contribuições sociais devidas a terceiros: incompetência da justiça do trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Contribuições sociais devidas a terceiros
- Incompetência da justiça do trabalho
- Descontos previdenciários e fiscais
- Nulidade
- Competência da Justiça do Trabalho
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO DAS PREFACIAIS SUSCITADAS PELA RECLAMADA EM CONTRARRAZÕES. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DEVIDAS A TERCEIROS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As razões expendidas pela embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015, uma vez que o acórdão embargado consignou expressamente os fundamentos pelos quais concluiu pelo não reconhecimento dos indicadores da transcendência em relação aos temas em que não foi provido o agravo de instrumento. Na verdade, o que se verifica é o inconformismo da embargante quanto à solução dada ao litígio. Contudo, a mera discordância com o teor da decisão não comporta modificação pela via estreita dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Nulidade; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional