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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000347-20.2024.5.02.0252

Plano de saúde: manutenção

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TEMA 220 DE IRR. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. O Tribunal Regional decidiu em sintonia com a tese fixada por esta Corte no tema 220 de IRR, segundo a qual “Assegura- se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em razão de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez, nas mesmas condições em que usufruída a vantagem no período anterior à suspensão contratual. (Reafirmação da Súmula nº 440 do TST)”. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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