STJQO no Inq 1.415
Desmembramento: inquérito
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Administrativo
- Desmembramento
- Inquérito
- Autoridade com prerrogativa de foro no STJ
- Suposta prática de crimes contra a administração pública
- Julgados da corte especial do STJ
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Ementa
PROCESSO PENAL. QUESTÃO DE ORDEM. DESMEMBRAMENTO. INQUÉRITO. AUTORIDADE COM PRERROGATIVA DE FORO NO STJ. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 80 DO CPP. JULGADOS DA CORTE ESPECIAL DO STJ.
I. Hipótese em exame
1. Denúncia na qual se imputa a possível prática de crime de corrupção passiva, em razão de conduta praticada no exercício do cargo de Desembargadora do TJ/BA.
II. Razões de decidir
2. Considerando a excepcionalidade do foro por prerrogativa de função, firmou-se a orientação segundo a qual a regra deve ser o desmembramento das ações penais em relação aos acusados que não detenham cargos que atraiam a competência da Corte Superior.
3. Na hipótese dos autos, estão presentes todos os elementos que, nos termos do art. 80 do CPP, ensejam o desmembramento das ações penais, o que acarreta o respeito à regra geral segundo a qual devem permanecer sendo processados e julgados perante esta Corte apenas aqueles acusados que detém prerrogativa de foro em razão da função que exercem.
III. Dispositivo
4. Questão de ordem resolvida no sentido de desmembrar a ação penal, permanecendo esta Corte competente para processar e julgar apenas a denunciada que detém prerrogativa de foro.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL, por unanimidade, acolher a questão de ordem para determinar o desmembramento do processo, para que permaneçam em tramitação perante o Superior Tribunal de Justiça apenas a acusação formulada, nos autos do Inq 1.415/DF, em face de SANDRA INÊS RUSCIOLELLI AZEVEDO; para declinar da competência para julgar os demais acusados e para determinar a remessa de cópia integral destes autos ao Juízo de origem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Sebastião Reis Júnior e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão e Ricardo Villas Bôas Cueva. Convocado o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Indexação
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