TSTAg-E-Ag-ARR 791-73.2011.5.09.0012
Suspensão do contrato de trabalho: fluência do prazo prescricional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Suspensão do contrato de trabalho
- Fluência do prazo prescricional
- Impossibilidade absoluta de acesso ao judiciário
- A Eg
- Indenização por Dano Material
- Acidente de Trabalho
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA DE ACESSO AO JUDICIÁRIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 375 DA SBDI-1 DO TST. ARGUIÇÃO DE MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 126 DO TST E CONTRARIEDADE À OJ 375 DA SBDI-1 DO TST. INOCORRÊNCIA. A Eg. 7ª Turma, amparada no quadro fático regional de que " a prova dos autos atesta a impossibilidade de o autor exercer o direito de ação nos períodos de afastamento ", entendeu aplicável a parte final da Orientação Jurisprudencial 375 da SDI-1. Com efeito, a premissa fática de impossibilidade absoluta de acesso ao Judiciário no período do afastamento constituiu a conclusão do Tribunal Regional a respeito das provas dos autos. A Corte de origem assinalou, ainda, que o Autor esteve impossibilitado de exercer o direito de ação em razão de haver se submetido a três cirurgias de coluna, que exigiam cuidados extremos. Nesse cenário, a reforma da conclusão alcançada pelo Tribunal Regional, nos moldes pretendidos pela Embargante –" situação fática descrita não permitem concluir que haveria absoluta impossibilidade de acesso ao Poder Judiciário " –efetivamente demandaria uma nova valoração dos elementos fático-probatórios dos autos, o que se afigura inviável em recurso de revista. Não se cogita, pois, de má aplicação da Súmula nº 126 do TST pela Turma. Fixada a premissa fática de impossibilidade absoluta de acesso ao Judiciário no período de afastamento, não há como identificar contrariedade à Orientação Jurisprudencial 375 desta Subseção, que precisamente preconiza a não-fluência da prescrição quinquenal em situações dessa natureza. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Material; Acidente de Trabalho; Valor Arbitrado