TSTAg-AIRR 1001470-34.2023.5.02.0302
Multa do art. 467 da CLT: indenização substitutiva do PIS
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Multa do art. 467 da CLT
- Indenização substitutiva do PIS
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. MULTA DO ART. 467 DA CLT. 2. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO PIS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE A TESE DO ACORDÃO REGIONAL E OS DISPOSITIVOS VIOLADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A parte recorrente não estabeleceu o confronto analítico entre a tese adotada no acórdão recorrido e os dispositivos legais supostamente violados, deixando de cumprir o requisito previsto no artigo 896, §1º-A, III, da CLT, o que impede o prosseguimento do apelo. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator