TSTAg-AIRR 0020759-47.2016.5.04.0661
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada empresa brasileira de correios e telegrafos
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1 – Nos termos da Súmula 422, I, do TST, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2 – A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, com fundamento no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. 3 – A agravante, nas razões do presente agravo, não impugna o fundamento da decisão agravada, circunstância que atrai incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora