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Jurisprudências

STFHC 271.369 AgR

Intimação eletrônica: alegada falha sistêmica

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. ALEGADA FALHA SISTÊMICA. DEVOLUÇÃO DE PRAZO RECURSAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ no qual postulada a declaração de nulidade da certificação do trânsito em julgado e a devolução do prazo para interposição de recurso especial.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a alegada falha na intimação eletrônica do acórdão autoriza, mediante habeas corpus, o reconhecimento da nulidade da certificação do trânsito em julgado e a devolução do prazo recursal; e (ii) saber se a análise da pretensão prescinde do reexame do conjunto fático-probatório.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O habeas corpus não constitui via adequada para aprofundado revolvimento de fatos e provas, sendo inviável a utilização quando o acolhimento da pretensão depende da reavaliação do conjunto probatório examinado pelas instâncias antecedentes.

4. O reconhecimento da alegada falha de interoperabilidade entre o Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e os sistemas privados de acompanhamento processual utilizados pela defesa exige análise detalhada de documentos e da efetiva ocorrência de prejuízo ao exercício do direito de recorrer, providência inadmissível na via estreita do habeas corpus.

5. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.

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