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Jurisprudências

TSTRR 11145-43.2017.5.03.0036

Competência da justiça do trabalho: incompetência da justiça do trabalho

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO APOSENTADO. ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO E DE REAJUSTE DAS MENSALIDADES. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema oferece transcendência política e demonstrada a existência de divergência jurisprudencial, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO APOSENTADO. ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO E DE REAJUSTE DAS MENSALIDADES. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Trata-se de controvérsia acerca da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação referente aos critérios de cálculo e reajuste do valor das mensalidades de plano de saúde de empregado aposentado. II. No julgamento do RRAg-10240-04.2018.5.03.0036, envolvendo caso idêntico com as mesmas partes reclamadas, esta Turma decidiu que compete à Justiça Comum julgar a referida demanda relativa ao plano de saúde, uma vez que, em razão do decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Incidente de Assunção de Competência nº 5, " remanesce a competência da Justiça do Trabalho apenas para julgar as ações na hipótese em que o plano de saúde é de autogestão e regulado no contrato de trabalho, por convenção ou acordo coletivo ". III. No caso vertente, além de não se tratar de hipótese de plano de saúde de autogestão, não há registro no acórdão regional de que o benefício está regulado no contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo. IV. Assim, ao declarar a competência da Justiça do Trabalho para o exame da presente demanda, o Tribunal Regional decidiu em desacordo com o entendimento firmado por esta Turma. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar o presente feito e determinar a remessa dos autos à Justiça Comum, resultando prejudicado o exame das demais alegações recursais ("legitimidade passiva", "direito à manutenção do plano de saúde nas mesmas condições de quando a parte reclamante estava na ativa" e "tutela de urgência e astrientes"), conservando-se, para o efeito do disposto no art. 64, § 4º, do CPC, os efeitos de decisão proferida pelo Juízo de origem quanto à tutela de urgência e astrientes, até que outra seja proferida, se for o caso, pelo Juízo competente.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Plano de Saúde; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Competência da Justiça do Trabalho; Correção Monetária; Multa Cominatória / Astreintes; Transcendência; Valor Arbitrado; Condições da Ação

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