TSTAIRR 20293-08.2017.5.04.0406
Doença ocupacional: nexo de causalidade ou concausalidade
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Doença ocupacional
- Nexo de causalidade ou concausalidade
- Estabilidade provisória
- Indenizações decorrentes
- Nulidade da dispensa e estabilidade acidentária
- Estabilidade Acidentária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE OU CONCAUSALIDADE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÕES DECORRENTES. NULIDADE DA DISPENSA E ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS REFLEXOS GERAIS DE NATUREZA ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL OU JURÍDICA. ART. 896-A DA CLT. Não constatado desrespeito à jurisprudência sumulada ou reiterada do TST, tampouco à do Supremo Tribunal Federal; não se tratando de questão nova acerca de interpretação da legislação trabalhista, de direito material ou processual; não se identificando ofensa às garantias constitucionalmente asseguradas; e não se divisando que o valor atribuído à causa na exordial possui elevada expressão econômica, conclui-se pela inexistência de transcendência política, jurídica, social ou econômica, à luz do art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Estabilidade Acidentária; Doença Ocupacional