TSTAg-AIRR 10460-48.2021.5.15.0008
Incompetência da justiça do trabalho: condenação solidária
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Incompetência da justiça do trabalho
- Condenação solidária
- Pagamento de honorários advocatícios
- Transcrição dissociada das razões recursais
- Inobservância do artigo 896, §1º-a, i, e III, da CLT
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, uma vez que a transcrição do acórdão quanto aos temas de insurgência, dissociado das razões recursais e sem qualquer destaque, não atende ao requisito do prequestionamento. 2. A transcrição, tal como realizada nos autos, inviabiliza o cotejo analítico exigido pelos incisos I e III do art. 896, §1º-A, da CLT e, por consequência, o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Plano de Saúde; Prescrição e Decadência; Competência; Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Condições da Ação