STFARE 1.546.674 AgR
Furto qualificado: repercussão geral
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Constitucional
- Furto qualificado
- Repercussão geral
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Furto qualificado. Repercussão geral. Não demonstrada. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou parcialmente sentença penal condenatória.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo.
III. Razão de decidir
3. A parte recorrente não atacou os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.