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Jurisprudências

STFRHC 246.828 AgR

Fraude a credores: alegação de inépcia da denúncia: tema não analisado pelo superior tribunal de justiça

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Fraude a credores
  • Indevida supressão de instância
  • Alegação de reformatio in pejus
  • Tipicidade da conduta, dolo e revisão da dosimetria da pena
  • Ausência de constrangimento ilegal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. FRAUDE A CREDORES. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA: TEMA NÃO ANALISADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. TIPICIDADE DA CONDUTA, DOLO E REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.

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