TSTAg-AIRR 39-10.2021.5.10.0017
I agravo em agravo de instrumento da reclamada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- I agravo em agravo de instrumento da reclamada
- Prejudicado o exame dos critérios da transcendência
- O despacho de admissibilidade foi mantido pelos mesmos fundamentos
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
I AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. SÚMULA 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. Nas razões do agravo, a agravante deixou de atacar os fundamentos do despacho denegatório. O recurso de revista da reclamada foi obstaculizado em vários temas, por diversos fundamentos. O despacho de admissibilidade foi mantido pelos mesmos fundamentos. A agravante traz alegações genéricas, contudo, sem individualizar cada tema, contextualizando as suas assertivas quanto a cada fundamento que baseou a decisão em cada tópico. Dessa forma, o agravo encontra óbice nos termos da Súmula 422, I, do TST, porquanto desfundamentado. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Acúmulo de Função; Multa Convencional; Honorários Advocatícios