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Jurisprudências

STFRE 1.578.149 AgR

Matéria criminal: tráfico de drogas

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Penal
  • Matéria criminal
  • Tráfico de drogas
  • Busca pessoal e veicular
  • Licitude da prova
  • Fundadas razões
  • Revaloração jurídica de fatos incontroversos

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. Tráfico de drogas. Busca pessoal e veicular. Licitude da prova. Fundadas razões. Revaloração jurídica de fatos incontroversos. Inaplicabilidade da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Regimental não provido.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos em sede de contrarrazões, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.11.2025 a 5.12.2025.

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