TSTRR 1252-38.2010.5.02.0024
Penhora sobre percentual de proventos de aposentadoria e pensão
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Penhora sobre percentual de proventos de aposentadoria e pensão
- Decisão proferida na vigência do CPC/2015
- Possibilidade
- Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA Nº 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. Segundo o art. 100, § 1º, da Constituição Federal, os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos e proventos, pensões e suas complementações. 2. À luz do referido dispositivo, a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido da aplicabilidade da exceção do § 2º do art. 833 do CPC/2015 ao crédito trabalhista, sendo possível, portanto, a penhora das verbas indicadas no inciso IV do mesmo artigo (vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões), observado o limite previsto no artigo 529, § 3º, do CPC e desde que não reduza os rendimentos da executada a menos de um salário mínimo. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: (i) conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 100, § 1º, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença em que se determinou a penhora de 20% sobre os valores percebidos pela executada a título de aposentadoria e pensão por morte; (ii) determinar o retorno dos autos ao juízo da execução, a fim de que prossiga nos atos de expropriação patrimonial, até que se dê a completa satisfação do crédito exequendo, observados o limite do art. 529, § 3º, do CPC ("não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos") e as mínimas condições de subsistência da executada (um salário mínimo), nos termos da fundamentação supra; (iii) prejudicar o exame do agravo interposto pela executada, em razão da perda superveniente do objeto da tutela de urgência requerida pela parte demandada, visto que possuía o objetivo de concessão de efeito suspensivo ao recurso de revista até o julgamento do mérito da matéria controvertida; e (iv) determinar a reautuação do presente feito para Recurso de Revista.
Indexação
Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos