Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 2.861.330

Liquidação de sentença: coisa julgada

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. CRÉDITO ALIMENTAR. CAUSA. ATO ILÍCITO. BEM DE FAMÍLIA. PENHORABILIDADE.

1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema suscitado no recurso especial evidencia a falta do indispensável prequestionamento. Incidência, por analogia, do disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.

2. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal.

3. Admite-se a penhora de bem família para o pagamento de crédito alimentar derivado de responsabilidade civil por ato ilícito, nos termos do art. 3º, III, da Lei nº 8.009/90.

4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.