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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 522 · RE 650.851

Contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada para fins de concessão de aposentadoria.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo Direito Previdenciário

Tese

A imposição de restrições, por legislação local, à contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada para fins de concessão de aposentadoria viola o art. 202, § 2º, da Constituição Federal, com redação anterior à EC 20/98.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 202, §2º, da Constituição Federal, com redação anterior à Emenda Constitucional nº 20/1998, a possibilidade, ou não, de legislação local impor restrições à contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, para fins de concessão de aposentadoria.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida1 de outubro de 2014
  2. Mérito julgado1 de outubro de 2014
  3. Acórdão publicado12 de dezembro de 2014
  4. Trânsito em julgado6 de fevereiro de 2015

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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