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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.243.906

Exclusão de benefícios fiscais de ICMS diversos do crédito presumido da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS DIVERSOS DO CRÉDITO PRESUMIDO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. REQUISITOS LEGAIS. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.

ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE.

1. Segundo a jurisprudência do STJ, firmada em recurso repetitivo (Tema 1.182), é inviável excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS - tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, salvo quando atendidos os requisitos previstos no art. 30 da Lei n. 12.973/2014 e no art. 10 da Lei Complementar n. 160/2017.

2. A Primeira Seção desta Corte Superior, por ocasião do julgamento do Tema 1.182, determinou o retorno dos autos à origem para a verificação do cumprimento das condições e requisitos previstos em lei para a exclusão dos benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, "dentro dos limites cognitivos que a demanda judicial comporte (mandado de segurança)", o que pressupõe a existência de prova pré-constituída.

3. A via mandamental exige a demonstração do direito líquido e certo por meio de prova pré-constituída, sendo descabida a postergação integral da análise dos requisitos legais à via administrativa quando ausente, no momento da impetração, qualquer elemento probatório que ampare a pretensão deduzida.

4. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à ausência de comprovação dos requisitos legais demanda revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada na via especial.

5. Hipótese em que o acórdão recorrido aplicou corretamente o entendimento firmado no Tema 1.182 do STJ, harmonizando-se com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior.

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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