STJAgInt no REsp 2.205.318
Tribunal de origem: aplicação ao caso concreto de entendimento firmado em repercussão geral
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Tribunal de origem
- Questionamento em recurso especial
- Inviabilidade
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUNAL DE ORIGEM. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM REPERCUSSÃO GERAL. QUESTIONAMENTO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE.
1. Na espécie, o apelo raro visa a questionar a forma como a instância ordinária revisora compreendeu e fez incidir à espécie o entendimento consolidado pelo STF no Tema n. 962, matéria insuscetível de ser levantada em recurso especial, seja ante o seu caráter eminentemente constitucional, seja em atenção ao posicionamento já exarado pela Corte Especial do STJ e pelo Excelso Pretório de que incumbe aos Sodalícios locais, com exclusividade, proceder à aplicação ao caso concreto de teses vinculantes firmadas pelos Tribunais Superiores. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.