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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.205.318

Tribunal de origem: aplicação ao caso concreto de entendimento firmado em repercussão geral

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUNAL DE ORIGEM. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM REPERCUSSÃO GERAL. QUESTIONAMENTO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE.

1. Na espécie, o apelo raro visa a questionar a forma como a instância ordinária revisora compreendeu e fez incidir à espécie o entendimento consolidado pelo STF no Tema n. 962, matéria insuscetível de ser levantada em recurso especial, seja ante o seu caráter eminentemente constitucional, seja em atenção ao posicionamento já exarado pela Corte Especial do STJ e pelo Excelso Pretório de que incumbe aos Sodalícios locais, com exclusividade, proceder à aplicação ao caso concreto de teses vinculantes firmadas pelos Tribunais Superiores. Precedentes.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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