TSTAg-AIRR 1831-92.2013.5.02.0084
Cabimento
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Cabimento
Ementa
AGRAVO DO EXECUTADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RECURSO DE REVISTA DENEGADO COM BASE NO ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA – SÚMULA Nº 422, I, DO TST O Agravo não impugna o fundamento do despacho agravado, atinente ao não atendimento, pelo Recurso de Revista, do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, da CLT. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.
Indexação
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