Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 1030-56.2012.5.02.0491

Caixa econômica federal: adesão ao novo plano de funções gratificadas condicionada ao saldamento do plano de benefícios reg/replan

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADESÃO AO NOVO PLANO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS CONDICIONADA AO SALDAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS REG/REPLAN. VALIDADE. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADESÃO AO NOVO PLANO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS CONDICIONADA AO SALDAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS REG/REPLAN. VALIDADE. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. contrariedade à Súmula n° 51, II, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADESÃO AO NOVO PLANO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS CONDICIONADA AO SALDAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS REG/REPLAN. VALIDADE. A SBDI-1 desta Corte fixou o entendimento de que é válida a norma coletiva que condiciona a adesão ao novo plano de funções gratificadas - PFG/2010 ao saldamento do plano de benefícios REG/REPLAN. Precedentes. Estando a decisão em desconformidade com este entendimento, restou evidenciada a contrariedade à Súmula n° 51, II, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); c) conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula n° 51, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença no ponto em que concluiu pela validade da exigência de saldamento do plano REG/REPLAN para a adesão ao novo plano e indeferiu os pedidos relativos às diferenças salariais pleiteadas.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Salário / Diferença Salarial; Multa Cominatória / Astreintes; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Litispendência; Responsabilidade; Responsabilidade; Adicional de Horas Extras; Valor Arbitrado; Honorários Advocatícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.