Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 1001976-08.2018.5.02.0521

Terceirização: responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • SBDI-1 do TST
  • Ônus da prova
  • Multa do Artigo 467 da CLT

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. CASSAÇÃO DA DECISÃO UNIPESSOAL EM RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I. O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Reclamação 56090/SP proposta pelo Ente Público tomador de serviços, para cassar o acórdão anteriormente proferido por esta Corte, em que se negou provimento ao agravo interno interposto pela parte reclamada para manter a condenação subsidiária da Administração Pública. II. Diante da decisão do Supremo Tribunal Federal na Reclamação 56090/SP, forçoso se torna dar provimento ao agravo interno interposto pela parte reclamada, por violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reanalisar o recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. CASSAÇÃO DA DECISÃO UNIPESSOAL EM RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que "o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93" (Tema 246). Prevaleceu o entendimento de que a condenação subsidiária da administração pública condiciona-se à efetiva demonstração de nexo causal entre a conduta administrativa e o dano sofrido pelo empregado. A condenação subsidiária pressupõe, portanto, fundamentação adequada acerca das circunstâncias de fato e de direito que demonstrem a existência de nexo causal entre o dano e a faute du service , sob pena de contrariedade à decisão vinculante proferida na ADC nº 16 (art. 28, parágrafo único da Lei nº 9.868/1999) e à tese fixada no Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF. II. No caso vertente, ante o decidido pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação 56090/SP e, em razão da ofensa ao art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, há que se excluir a responsabilidade subsidiária do Ente Público pelos créditos trabalhistas devidos à parte reclamante. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) em razão do decidido pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação 56090 / SP, que cassou a decisão proferida pela Sétima Turma do TST, em relação ao tema "responsabilidade subsidiária - administração pública", conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do recurso de revista; (b) conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamada, por ofensa ao art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público (MUNICÍPIO DE ARUJÁ) pelos créditos trabalhistas deferidos à parte reclamante.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Ente Público; Abrangência da Condenação

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.