Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no REsp 2.167.470

Créditos de ICMS não qualificados como presumidos

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Tributário
  • Processo Civil
  • Créditos de ICMS não qualificados como presumidos
  • Tratamento tributário diferenciado catarinense (ttd)
  • Negativa de prestação jurisdicional não verificada
  • Litisconsórcio passivo necessário
  • Inovação recursal
  • Prequestionamento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. CRÉDITOS DE ICMS NÃO QUALIFICADOS COMO PRESUMIDOS. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO CATARINENSE (TTD). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Destaca-se que o "inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não há na decisão embargada vícios de omissão, contradição ou obscuridade, ou erro material; o recurso integrativo não se presta para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos" (EDcl no AgInt no REsp n. 2.084.745/MG, relator o Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 21/5/2026).

2. A tese sobre o litisconsórcio passivo necessário do Estado de Santa Catarina configura inovação recursal, porquanto a qualificação jurídica foi realizada no acórdão recorrido das instâncias ordinárias, não podendo ser apreciada originalmente neste momento processual.

3. Os embargos de declaração "não constituem instrumento adequado para prequestionamento de dispositivos constitucionais com vistas à interposição de recurso extraordinário" (EDcl no REsp n. 2.136.644/AL, relator o Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, julgado em 11/2/2026, DJEN de 20/2/2026).

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.