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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.011.607

Requisito de dialeticidade recursal: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITO DE DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. ART. 932, III, DO CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 182/STJ; e do art. 932, III, do CPC/2015.

2. A parte agravante sustenta, em síntese: (i) necessidade de sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do Tema 1237/STJ; e (ii) inaplicabilidade da Súmula 182/STJ, afirmando ter havido impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade e negativa de prestação jurisdicional.

3. Constata-se que o agravo em recurso especial não observou o princípio da dialeticidade recursal, pois a parte agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade relativo à inexistência de negativa de prestação jurisdicional, limitando-se a alegação genérica de usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça e à defesa do próprio mérito do recurso especial.

4. A ausência de indicação concreta e fundamentada de violação ao art. 1.022 do CPC, apta a demonstrar efetiva negativa de prestação jurisdicional, impede o afastamento do óbice processual e atrai a incidência do art. 932, III, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, que autorizam o não conhecimento de recurso que não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida.

5. Mantido o não conhecimento do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica, resta prejudicada qualquer pretensão de sobrestamento do feito em razão do Tema 1237/STJ.

6. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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