TSTAIRR-RRAg 1001791-81.2017.5.02.0075
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- O óbice da Súmula n.º 184 do TST, de fato, subsiste
- FGTS
- Honorários advocatícios
- Juros na cota previdenciária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O óbice da Súmula n.º 184 do TST, de fato, subsiste. Isso porque a parte Agravante não interpôs Embargos de Declaração na fase do Regional a fim de prequestionar o debate. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. FGTS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS NA COTA PREVIDENCIÁRIA. DEDUÇÃO DE CUSTAS. REVISTA MAL APARELHADA NOS TERMOS EXIGIDOS PELO ART. 896, §1.º-A, DA CLT. Verificado que a executada não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Correção Monetária; Depoimento Pessoal / Testemunha