STJAgInt no REsp 2.085.572
Ilegitimidade passiva da união: ausência de interesse federal
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Ilegitimidade passiva da união
- Ausência de interesse federal
- Ilegitimidade do MPF
- Intempestividade
- Certificação
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE FEDERAL. ILEGITIMIDADE DO MPF. INTEMPESTIVIDADE. CERTIFICAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Conforme assentado na decisão recorrida, a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 20/09/2022 (e-STJ, fl. 947), sendo o recurso interposto em 08/11/2022, conforme certidão de fls. 1.083-1.084 (e-STJ).
2. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput, 994, VI, 1.003, § 5º, 1.029, § 3º, e 1.042, caput, todos do Código de Processo Civil de 2015.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.