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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.768.172

Impossibilidade

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem sobre a violação dos arts. 9º e 10 do CPC impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211 do STJ.

2. Diante do delineamento fático descrito pelo órgão julgador, a alteração da conclusão do Tribunal a quo, acerca do descumprimento dos encargos de doação e configuração da mora, demandaria o necessário reexame fático probatório, providência vedada na estreita via do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ.

3. Quanto à alegada violação do art. 373, I, do CPC, para infirmar as conclusões a que chegou a Corte de origem, como requer a parte recorrente, ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória constante dos autos, o que é vedado na estreita via do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ.

4. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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