Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 261.805 AgR

Violação sexual mediante fraude: impossibilidade de reiteração de habeas corpus

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Violação sexual mediante fraude
  • Impossibilidade de reiteração de habeas corpus
  • Prisão domiciliar
  • Matéria não examinada pelo superior tribunal de justiça
  • Supressão de instância
  • Ausência dos requisitos autorizadores

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. IMPOSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS. PRECEDENTES. PRISÃO DOMICILIAR. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.10.2025 a 17.10.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.