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Jurisprudências

STFARE 1.533.090 AgR

Taxa FESP: valores destinados ao fundo especial de segurança pública

Relator(a): Presidente

  • Direito Tributário
  • Taxa FESP
  • Valores destinados ao fundo especial de segurança pública
  • Custeio de despesas com o aparelhamento dos órgãos policiais do Estado
  • Alegação da existência da prestação de serviço e poder de polícia
  • Segurança pública
  • Custeio por imposto

Ementa

Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Taxa FESP. Valores destinados ao fundo especial de segurança pública. Custeio de despesas com o aparelhamento dos órgãos policiais do Estado. Alegação da existência da prestação de serviço e poder de polícia. Súmulas 279 e 280/STF. Segurança pública. Custeio por imposto. Jurisprudência do STF.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que concedeu a segurança.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.

III. Razão de decidir

3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas 279 e 280/STF).

5. O acórdão recorrido está alinhado ao entendimento do Supremo Tribunal Federal. Precedente.

IV. Dispositivo

6. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência.

7. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.

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