TSTAg-RR 21755-71.2015.5.04.0017
Diferenças de anuênios: redução do adicional de horas extras
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Diferenças de anuênios
- Redução do adicional de horas extras
- Trensurb
- Preclusão
- O primeiro despacho de admissibilidade realizado pelo e
- Adicional Noturno
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. REDUÇÃO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. TRENSURB. PRECLUSÃO. O primeiro despacho de admissibilidade realizado pelo e. TRT fora omisso em relação ao tema em exame, não tendo sido manejado embargos de declaração para instar a autoridade local a fazê-lo. Cumpre-se que, tendo em vista o cancelamento da Súmula nº 285 do TST e da Orientação Jurisprudencial nº 377 da SBDI-1 desta Corte, deveria ter a parte manejado embargos de declaração para instar a autoridade local a fazê-lo, alertando para a ausência de análise de todos os tópicos constantes do primeiro recurso de revista interposto antes da análise pelo TRT do IRDR, conforme exige o art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40/2016, dispositivo que, nos termos do art. 3º da referida IN, passou a viger a partir de 15/04/2016. Desta maneira, não tendo a parte manejado embargos de declaração a fim de provocar a autoridade local a realizar o juízo de admissibilidade da matéria ora recorrida, resta evidenciada a preclusão de que versa o artigo 254, § 1º, do RITST. Nesse contexto, estando preclusa a discussão, não há como prosseguir o recurso de revista da parte reclamada. Agravo provido para não conhecer do recurso de revista da reclamada.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo da reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para não conhecer do recurso de revista da reclamada, e, por consectário lógico restabelecer o acórdão do TRT no particular.
Indexação
Adicional Noturno; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Aposentadoria e Pensão; Cargo de Confiança; Base de Cálculo; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva