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Jurisprudências

STFARE 1.567.814 AgR

Dosimetria da pena: violação reflexa à constituição

Relator(a): André Mendonça

Ementa

Direito Constitucional e Penal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Dosimetria da pena. Violação reflexa à constituição. Necessidade de reexame de fatos e provas. Inovação recursal: vedação. Recurso não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto por condenado em ação penal, contra decisão monocrática que negara seguimento a recurso extraordinário com agravo, no qual se alegava ofensa ao princípio da individualização da pena.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a análise da dosimetria da pena no caso concreto autoriza o conhecimento do recurso extraordinário por suposta violação direta ao princípio constitucional da individualização da pena; (ii) definir se é admissível a inovação recursal consistente na alegação de extinção da punibilidade por indulto somente em sede de agravo.

III. Razões de decidir

3. A controvérsia sobre a dosimetria da pena demanda reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de normas infraconstitucionais, o que atrai a incidência da Súmula nº 279 do STF e impede o conhecimento do recurso extraordinário.

4. A alegada violação ao princípio da individualização da pena revela-se meramente reflexa, na medida em que a apreciação do tema requer a interpretação prévia do Código Penal, não configurando afronta direta ao texto constitucional.

5. A tese sobre a extinção da punibilidade por indulto representa inovação recursal, pois foi suscitada apenas nas razões do agravo regimental, contrariando a jurisprudência pacífica do STF que veda a introdução de novos fundamentos nessa fase recursal.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.11.2025 a 1.12.2025.

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