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Jurisprudências

STJAgInt nos EREsp 1.893.640

Não cabimento

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP. PARADIGMA FIRMADO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA 315/STJ. PROVIMENTO NEGADO.

1. Não são cabíveis embargos de divergência quando indicado provimento singular como paradigma porque esse recurso serve para dirimir eventual dissenso jurisprudencial entre órgãos colegiados integrantes do Superior Tribunal de Justiça.

2. Os embargos de divergência não podem ser admitidos quando não ultrapassado o juízo de admissibilidade do recurso especial ou do agravo em recurso especial, porque, para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é inviável, nesta seara, a discussão sobre o acerto ou o desacerto da aplicação de regra técnica de conhecimento recursal, à luz da Súmula 315/STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2025 a 16/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

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