TSTRR 0000335-92.2022.5.10.0018
Apelo sob a égide da lei 13.467/2017: auxílio alimentação
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Apelo sob a égide da lei 13.467/2017
- Auxílio alimentação
- Prescrição
- Diferenças de complementação de aposentadoria
- Auxílio-alimentação
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SÚMULA 327 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Ao consignar a tese de incidir a prescrição total quanto ao pedido de diferenças salariais decorrentes da não integração do auxílio-alimentação recebido no curso da relação de emprego no cálculo da complementação de aposentadoria, o Regional contrariou a jurisprudência sumulada desta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O caso dos autos trata de pedido do reclamante para reconhecimento da prescrição parcial em demanda na qual se discute diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da supressão do auxílio-alimentação após seu jubilamento. O Regional entendeu aplicável a prescrição total, nada obstante o autor percebesse a verba quando em atividade. Nesse contexto, a decisão contraria a Súmula 327 desta Corte Superior, a qual estabelece a sujeição da pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria à prescrição parcial e quinquenal. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência política da causa; II) conhecer do recurso de revista do reclamante por contrariedade à Súmula 327 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição total e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para que, considerando a prescrição parcial quinquenal, prossiga no julgamento, como entender de direito. Brasília, 13 de agosto de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator