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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0100915-43.2022.5.01.0225

Interposição na vigência da lei n.º13.467/2017: matéria objeto do recurso de revista

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ECT. PLANO DE SAÚDE. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. TEMAS 83 E 115 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTAS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, deve ser mantida a decisão monocrática em que negado seguimento ao Recurso de Revista. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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