TSTAg-EDCiv-RRAg 936-86.2019.5.05.0101
Indenização por dano moral: revista realizada em bolsas e pertences dos empregados
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por dano moral
- Revista realizada em bolsas e pertences dos empregados
- Ausência de contato físico
- Dano moral não configurado
- Gestante
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVISTA REALIZADA EM BOLSAS E PERTENCES DOS EMPREGADOS. AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão pela qual se deu provimento ao recurso de revista da reclamada para excluir da condenação o pagamento de indenização por dano moral decorrente das revistas realizadas em bolsas e pertences do empregado. A agravante alega que, na decisão agravada, "foi pontuado somente sobre a questão do contato físico, sem, contudo, mencionar sobre a revista em armários (que gera o contato) e sobre a confissão do preposto nos autos análogos a exte, sob numero 0000669-85.2017.5.05.0101" Com efeito, este Relator deixou claro que não houve, no acórdão regional, registro fático de revista em armários ou sobre a confissão do preposto da reclamada, mas, apenas, revista de bolsas e sacolas, o que, segundo a jurisprudência desta Corte, está inserido nos limites do poder diretivo da empregadora e, consequentemente, não enseja o pagamento de indenização por dano moral. Desse modo, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento que não se compatibiliza com a natureza extraordinária do recurso de revista, conforme os termos da Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Gestante; Negativa de Prestação Jurisdicional; Revistas Íntimas / Pertences; Valor Arbitrado; Multa por ED Protelatórios