STJAREsp 3.230.194
Contrato bancário: resolução do BACEN
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Contrato bancário
- Resolução do BACEN
- Conceito
- Autenticação da assinatura eletrônica
- Prequestionamento
- Ausência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATO BANCÁRIO. RESOLUÇÃO DO BACEN. CONCEITO. LEI FEDERAL. AUTENTICAÇÃO DA ASSINATURA ELETRÔNICA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. TARIFAS BANCÁRIAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Inviável a análise de violação de portarias, circulares, resoluções, instruções normativas, regulamentos, decretos, avisos e outras disposições administrativas por não estarem inseridas no conceito de lei federal previsto no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal.
2. Ausente o prequestionamento da tese jurídica referente à autenticação da assinatura eletrônica do contrato, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF.
3. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à legalidade ou não da cobrança das tarifas bancárias sem proceder à interpretação de cláusulas contratuais e ao revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimentos vedados pelas Súmulas nº 5 e 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.