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Jurisprudências

STFRHC 257.097 AgR

Prisão preventiva: fundamentação adequada

Relator(a): Nunes Marques

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Prisão preventiva
  • Fundamentação adequada
  • Garantia da ordem pública
  • Gravidade concreta da conduta
  • Envolvimento em organização criminosa
  • Inadequação

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. ENVOLVIMENTO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADEQUAÇÃO. CORRÉU. LIBERDADE PROVISÓRIA. PRETENDIDA EXTENSÃO. SITUAÇÕES FÁTICAS E PROCESSUAIS. DISTINÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a recurso ordinário em habeas corpus apresentado contra acórdão do STJ.

2. A parte agravante postula a revogação da prisão preventiva.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a custódia cautelar foi adequadamente fundamentada, e (ii) verificar se, considerada a colocação de corréu em liberdade, caberia atender a pedido de extensão formalizado com base no art. 580 do CPP.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. É idônea a prisão processual fundada na garantia da ordem pública quando demonstrados a gravidade concreta da conduta e o envolvimento do agente em organização criminosa.

5. Para o acolhimento da tese defensiva – ausência de provas suficientes de materialidade e de autoria delitiva –, seria indispensável o reexame do conjunto fático, providência inadmissível na via estreita do habeas corpus, que não comporta dilação probatória.

6. A extensão dos efeitos de decisão que concedeu liberdade provisória a corréu exige a ocorrência de identidade de situação fática e processual entre os agentes, nos termos do art. 580 do CPP.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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